Qualquer instituição não consegue sobreviver se não tiver meios de subsistência. A Igreja e as Paróquias não são exceção. Para poderem manter a sua atividade e continuar a ajudar a comunidade onde estão inseridas, as Paróquias necessitam de meios humanos e financeiros.

Neste sentido, os donativos que as Paróquias recebem muitas vezes são o único meio que as ajuda a manter-se operacionais. Não esquecer que, tal como nós temos que pagar as faturas de água, luz e gás no final do mês, as Paróquias também têm estes custos e todos os restantes, como manutenção dos espaços, funcionários, etc.

É importante saber também que em alguns Países existe um benefício fiscal que é obtido em sede de IRS ou IRC.

No caso concreto de Portugal os benefícios fiscais para quem realiza donativos à Igreja são os seguintes:

Deduções fiscais em IRS
(para as pessoas singulares)

O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares.  A Lei está  identificada no  do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º 1). Insere-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas.

O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).

Existem algumas regras importantes a ter em conta:

  • o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido
  • só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional
  • no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).

Pode consultar o artigo aqui.

Deduções fiscais em IRC
(para as empresas)

O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal  dedutível a 150% no IRC da empresa. A Lei está identificada no  artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º5), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.

Os donativos são levados a custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% do respetivo total. Isto por serem destinados ao apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono (nº5 do mesmo artigo acima identificado).

Pode consultar o artigo aqui.

É importante saber que ao ajudarmos as Paróquias ou IPSS, para além de estarmos a possibilitar que continuem com a sua missão tão importante na sociedade dos dias de hoje, também estamos ao mesmo tempo a ter um benefício fiscal tanto a nível individual como empresarial, quando são donativos realizados por empresas.

 

No Kyrios ChMS, a emissão de um Donativo é muito simples. Para demonstrar, deixamos aqui os passos a seguir:

  1. Primeiro deve aceder ao módulo Tesouraria -> Documentos e clicar em
  2. Irá abrir o formulário de criação de um novo documento. Aqui deveremos preencher de acordo com as seguintes indicações:
    1. Tipo – deverá seleccionar o tipo de documento, que pode ser Recibo, Donativo, Nota de Dívida, …, neste caso vamos seleccionar Donativo;
    2. Descrição – devemos adicionar um descritivo sobre o fim a que se destina o donativo. Neste caso colocamos “Donativo para obras na Paróquia”;
    3. Entidade – necessitamos de seleccionar a entidade a quem emitir o Donativo. Se já existir, seleccionamos na lupa, senão clicamos no botão + e criamos uma nova entidade. Tenha em atenção que, para os donativos, é obrigatório ter o número de contribuinte, senão a entidade não irá ter o benefício fiscal;
    4. Emolumento – finalmente deverá seleccionar qual o emolumento (deverá seleccionar um emolumento do tipo donativo ou outros) e, de seguida, preencher com o valor do donativo.
    5. No fim de preencher o formulário, clique em guardar.
  3. Após o processo de guardar estar completo, o donativo surge em modo de edição e é agora que tem disponível o documento em pdf para poder imprimir ou guardar e enviar por email à entidade que realizou o donativo. Para abrir o pdf deverá clicar em documento:
  4. O documento de donativo tem o seguinte aspecto (deverá ser entregue à entidade que realizou o donativo):

Como nota de conclusão, é importante perceber que as instituições que ajudam a comunidade e que se encontram ao seu serviço necessitam de meios de subsistência e neste ponto todos podemos e devemos ajudar. E não se esqueça que, ao ajudar, irá também beneficiar de um benefício fiscal, quer seja uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva.

 

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